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Calendário eleitoral impõe restrições a partir desse mês; conheça as principais regras

Em outubro, mais de 156 milhões de eleitoras e eleitores vão às urnas, em todo país, para escolher novos prefeitos e vereadores para os próximos quatro anos.

E, em ano de eleições, o Brasil segue um calendário eleitoral, com regras que começam a valer meses antes do dia do pleito.

Neste mês de julho, entram em vigor algumas das principais medidas para o bom andamento do processo eleitoral.

A partir de sábado, 6 de julho, quando faltarem exatos três meses para o primeiro turno, por exemplo, começam as restrições para contratação e demissão de servidores públicos.

Os agentes públicos ficam impedidos de nomear, contratar e demitir os servidores, com duas exceções: pessoas que exercem função comissionada podem ser nomeadas ou exoneradas de seus cargos e também fica autorizada a contratação de natureza emergencial para garantir o funcionamento de serviços públicos essenciais.

Também há restrições para o envio de recursos do governo federal aos estados e municípios. O dinheiro só pode ser enviado para obras que já estão em andamento ou para atender situações de calamidade pública.

Além disso, candidatos que vão concorrer este ano não poderão mais participar de inaugurações de obras públicas.

Ficam proibidas, ainda, a partir do próximo dia 6, as publicidades institucionais de programas de governo. E eventuais pronunciamentos em cadeia de rádio e televisão só podem ocorrer com autorização da Justiça Eleitoral.

A partir do dia 20 de julho, os partidos políticos e as federações podem realizar convenções para escolher oficialmente seus candidatos. Aliás, eles têm de 20 de julho a 5 de agosto para fazer isso.

E, também a partir do dia 20, começa a valer a regra do direito de resposta: candidatos e partidos que se sentirem atacados podem pedir direito de resposta contra reportagens, comentários e postagens feitas nas redes sociais ou pela imprensa tradicional.

Fonte: Agência Rádio 2

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