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Empresas de celular, tv por assinatura e internet vão poder mudar regras no meio do período de vigência de um contrato.
O aval foi dado pela Agência Nacional de Telecomunicações, a Anatel, que decidiu atender a pedido das operadoras e anular algumas das regras de direitos dos consumidores, aprovadas em 2023.
Uma das mudanças é em relação à proibição da prestadora de serviços de telecomunicações alterar características da oferta durante o seu período de vigência. Era proibido, mas não será mais.
Significa, por exemplo, que o consumidor pode contratar o plano promocional por um valor e, antes mesmo que o contrato acabe, ter o valor alterado.
Outra mudança permitida é em relação à suspensão por inadimplência.
Pelas regras que estão em vigor, se o consumidor não paga o plano de celular, a operadora deve manter o recebimento de chamadas e de mensagens de texto pelo prazo de 30 dias contados a partir do início da suspensão e o consumidor não deve ser cobrado pelos serviços prestados durante a suspensão.
Isso não vai mais acontecer. Em caso de inadimplência, o serviço poderá ser imediatamente bloqueado.
As novas regras, que também incluem mudanças na data de reajuste e na migração automática de planos entram em vigor em setembro do ano que vem.
Fonte: Agência Rádio 2