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Nos pleitos municipais de 6 e 27 de outubro, o eleitor só poderá votar na sua seção eleitoral,
pois o voto em trânsito não será possível. Em pleitos nacionais, há a possibilidade de votar em
seção diferente, desde que haja aviso prévio por parte do eleitor. O segundo turno só ocorre
em municípios com mais de 200 mil eleitores, quando nenhum candidato supera a marca de
50% dos votos válidos.
Para justificar a ausência, existem alternativas. A Justiça Eleitoral recomenda que seja
priorizada a justificativa pelo aplicativo e-título, disponível para download nas appstores. No dia
do pleito, o eleitor pode ir em qualquer seção fora do seu município para justificar a ausência.
Depois, o processo pode ser feito em Cartório Eleitoral com o preenchimento de um formulário.
Nesse caso, o prazo máximo para justificativa é de 60 dias após cada dia de votação.
Se houver falta em três turnos de eleição, o título é suspenso ou cancelado. Com isso, o
cidadão não consegue tirar passaporte, se matricular em instituição pública de ensino ou
assumir cargo público após concurso. Também está prevista uma multa de R$3,51 para cada
turno com falta sem justificativa apresentada.
Quem não conseguir votar no primeiro turno poderá votar no segundo turno. E os eleitores que
residem no exterior não poderão votar. Portanto, não precisam realizar o processo de
justificativa.
Fonte: Agência Rádio 2