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Se você não votou e nem justificou no primeiro turno poderá votar normalmente neste domingo (28/10).
Para a Justiça Eleitoral, cada turno é considerado uma eleição diferente.
Por isso, se a sua situação com a Justiça Eleitoral está regular, pode – na verdade, deve, porque é obrigatório – ir às urnas neste domingo
Quem, por ventura, faltar novamente, terá que justificar também a nova ausência.
A justificativa pode ser feita no dia do pleito, em uma zona eleitoral onde haverá recebimento de justificativas, ou depois, em um cartório eleitoral.
Lembrando que o eleitor tem 60 dias para se explicar à Justiça Eleitoral.
O prazo para justificar a falta no primeiro turno termina no dia 6 de dezembro; para justificar a ausência no 2º turno, o eleitor tem até o dia 27 de dezembro
Quem não se acerta com a Justiça Eleitoral no prazo precisa pagar uma multa para cada turno em que não compareceu e nem justificou e fica impossibilitado de participar de concursos, tirar passaporte e se matricular em escolas públicas até regularizar sua situação.
O título de eleitor é cancelado após a ausência, sem justificativa, em três eleições seguidas. Lembrando: cada turno conta como uma eleição.