Preencha os campos abaixo para submeter seu pedido de música:

Não gostou do presente? Saiba que nem sempre a loja é obrigada a trocar - Pássaro da Ilha FM 103,3 » Todo mundo, tá ligado!


No comando: Madrugada 103

Das 01:00 às 04:59

No comando: Sertanejo Bom Demais

Das 05:00 às 07:59

No comando: Domingão Sertanejo

Das 05:00 às 19:59

No comando: Alô Bom Dia

Das 08:00 às 11:59

No comando: Sábadaço

Das 08:00 às 12:59

No comando: Tá Ligado!

Das 12:00 às 15:59

No comando: Sábadaço

Das 13:00 às 17:59

No comando: Show da Tarde

Das 16:00 às 17:59

No comando: Mensagem de Fé

Das 18:00 às 18:10

No comando: Sertanejão 103

Das 18:11 às 19:59

No comando: Parada 103

Das 20:00 às 20:59

No comando: Programação Musical

Das 20:00 às 21:59

No comando: Planet Parede

Das 21:00 às 21:59

No comando: A Voz do Brasil

Das 21:00 às 21:59

No comando: Classe A

Das 22:00 às 22:59

No comando: Birds Night

Das 22:00 às 22:59

No comando: Flash Night

Das 23:00 às 23:59

No comando: Programa Luis Alberto

Das 23:00 às 23:59

Não gostou do presente? Saiba que nem sempre a loja é obrigada a trocar

O Natal passou e muita gente deu e recebeu presentes nesses últimos dias.

Mas e se o presente não agradou? O que fazer? É bom saber que a loja nem sempre é obrigada a fazer a troca.

De acordo com órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, se a pessoa não gostou do presente ou se a roupa não serviu e o produto não apresenta nenhum tipo de defeito de qualidade ou quantidade, não dá para obrigar a loja a trocar o item.

A boa notícia é que, esses casos, a maioria dos lojistas aceita substituir o presente, até como forma de agradar o consumidor – que pode virar um cliente, se ainda não for.

Se você ganhou uma roupa, um sapato ou qualquer outro item que não serviu ou não agradou, o melhor a fazer é leva-lo até a loja com etiqueta e, de preferência, na embalagem originall. Algumas lojas também exigem o cupom de troca dado no momento da compra ou a própria nota fiscal do produto. Se for o caso, você também vai precisar desse documento.

Ao efetuar a troca, deve prevalecer o valor pago pelo produto, mesmo se ele tiver baixado ou aumentado de preço.

Agora, se você ganhou um produto que veio com defeito, aí não tem muita conversa: o fornecedor tem até 30 dias para solucionar o caso.

Se o reparo não for realizado neste prazo, o consumidor pode optar pela troca do item, devolução do dinheiro ou abatimento proporcional do preço.

Vale lembrar que, no caso das compras feitas à distância, pela internet ou por telefone, sendo o item que for, o consumidor pode devolver e pedir o cancelamento da transação em até 7 dias depois que recebeu o produto, por qualquer motivo, desde que o produto não tenha sido utilizado.

É o chamado direito de arrependimento, que é garantido porque, na compra fora de um estabelecimento comercial, não dá para avaliar tão bem o produto.

Nessas situações, se você se arrepender, tem o direito de receber tudo aquilo que já pagou, incluindo custos extras, como frete.

Fonte: Agência Rádio 2

Deixe seu comentário:

Curta no Facebook