Preencha os campos abaixo para submeter seu pedido de música:

Proprietários podem atualizar valor do imóvel com IR menor - Pássaro da Ilha FM 103,3 » Todo mundo, tá ligado!


No comando: Madrugada 103

Das 01:00 às 04:59

No comando: Sertanejo Bom Demais

Das 05:00 às 07:59

No comando: Domingão Sertanejo

Das 05:00 às 19:59

No comando: Alô Bom Dia

Das 08:00 às 11:59

No comando: Sábadaço

Das 08:00 às 12:59

No comando: Tá Ligado!

Das 12:00 às 15:59

No comando: Sábadaço

Das 13:00 às 17:59

No comando: Show da Tarde

Das 16:00 às 17:59

No comando: Mensagem de Fé

Das 18:00 às 18:10

No comando: Sertanejão 103

Das 18:11 às 19:59

No comando: Parada 103

Das 20:00 às 20:59

No comando: Programação Musical

Das 20:00 às 21:59

No comando: Planet Parede

Das 21:00 às 21:59

No comando: A Voz do Brasil

Das 21:00 às 21:59

No comando: Classe A

Das 22:00 às 22:59

No comando: Birds Night

Das 22:00 às 22:59

No comando: Flash Night

Das 23:00 às 23:59

No comando: Programa Luis Alberto

Das 23:00 às 23:59

Proprietários podem atualizar valor do imóvel com IR menor

A Receita Federal publicou instrução normativa que regulamenta a
atualização do valor de imóveis a valor de mercado para pessoas
físicas e jurídicas.
Os contribuintes têm até 16 de dezembro deste ano para optar pela
atualização e pagar o imposto sobre a diferença entre o custo de
aquisição e o valor de mercado do imóvel, com alíquotas reduzidas. Os
interessados deverão apresentar a Declaração de Opção pela
Atualização de Bens Imóveis, que já está disponível no site da Receita
Federal.
Pessoas físicas que optarem pela atualização do valor dos imóveis
declarados na Declaração de Ajuste Anual pagarão uma alíquota
definitiva de 4% de Imposto de Renda sobre a diferença. As alíquotas,
sem redução, variam de 15% a 22,5%.
Para as pessoas jurídicas, a atualização dos imóveis constantes no ativo
não circulante de seus balanços será tributada com 6% de Imposto de
Renda e 4% de CSLL sobre a diferença. As alíquotas, sem redução,
somam até 34%, a depender do regime de tributação.
Caso o imóvel atualizado seja alienado antes de decorridos 15 anos, o
cálculo do ganho de capital será ajustado proporcionalmente ao tempo
decorrido desde a atualização.
Poderão ser atualizados imóveis no Brasil e no exterior. Caso façam
parte de entidades controladas no exterior e bens de trust, a pessoa
física deverá ser a responsável pela declaração desses bens.

Fonte: Agência Rádio 2

Deixe seu comentário:

Curta no Facebook