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Primeira parcela do décimo terceiro deve ser paga até 30 de novembro.
Mas você sabe se tem direito a receber e qual o valor?
O benefício é acertado de maneira parcelada. Metade deve ser paga até o fim do mês que vem.
O trabalhador recebe 50% do salário bruto, sem descontos.
O pagamento inclui hora extra, comissão e adicional noturno, de periculosidade e de insalubridade.
Já a segunda metade deve ser quitada pelo empregador até 20 de dezembro. Nessa parcela é que são feitos os descontos, como o de contribuição do INSS e do Imposto de Renda, portanto ela é menor que a anterior.
Tem direito ao décimo terceiro todo empregado com carteira assinada que tenha trabalhado por pelo menos 15 dias durante o ano e que não tenha sido demitido por justa causa.
O benefício também é pago a servidores públicos. Aposentados e pensionistas receberam nos meses de maio e junho.
O funcionário que trabalhou um ano completo recebe o décimo terceiro integral. Quem foi contratado ao longo de 12 meses recebe proporcionalmente ao período da atividade.
Fonte: Agência Rádio 2